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Foi publicada a Lei nº 42/2008, de 27 de Agosto cujo objecto é a alteração do regime jurídico dos estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais estabelecido pelo Decreto-lei nº 12/2004, de 30 de Março.
A nova lei autoriza o Governo, no prazo de 180 dias a contar de 27 de Agosto de 2008, a alterar o referido regime jurídico, especialmente nos seguintes aspectos:
1. Definição das taxas de autorização dos processos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio e dos conjuntos comerciais;
2. Aplicação do regime legal das contra-ordenações à violação das normas estabelecidas para os estabelecimentos de comércio e para os conjuntos comerciais.
Outubro de 2008
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Licenciamento comercial
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